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Justiça Eleitoral aplica multa no ex-prefeito de Ipubi Chico Siqueira após publicação de pesquisa fraudulenta.

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Saiu a sentença do Juiz Eleitoral de
Ipubi-PE no processo 147.2016.617.0129, considerando fraudulenta, pesquisa
veiculada em página do Facebook do ex-prefeito de Ipubi Chico Siqueira (PSB).
O Juiz Eleitoral, Dr. Jandercleison
Pinheiro Jucá, considerou ilegal a publicação da pesquisa eleitoral, na qual o
ex-prefeito estaria com 44% das intenções de voto para a eleição municipal
deste ano 2016.
Em defesa, Chico Siqueira alegou em
juízo que não era candidato e que essa pesquisa foi postada na sua página por
um “fake”, e que não tinha conhecimento da citada pesquisa.
O juiz não acatou a tese da defesa e
aplicou uma multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e
cinco reais) com prazo estabelecido em 30 dias para o recolhimento da multa,
sob pena de adoção das providências para inscrição em dívida ativa da União. Em
fase da prática do ilícito eleitoral praticado.
Chico Siqueira recorreu da decisão,
insistindo na tese de defesa que não publicou a pesquisa.
Já a representação alegou que a
pesquisa foi veiculada sem os requisitos legais, principalmente com a ausência
de registro da pesquisa na Justiça Eleitoral, ausência do nome do estatístico
responsável pela pesquisa e do seu registro no Conselho Regional Estatística e
ausência de todos os demais critérios de validade para uma pesquisa ser
considerada tecnicamente correta e de acordo com a legislação eleitoral,
conforme prevê a Resolução do TSE nº 23453 para as eleições de 2016.

Informações disponíveis no site do TRE/PE: http://www.tre-pe.jus.br/@@processrequest 

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