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Operação do TCE fiscaliza segurança do transporte escolar no Estado

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O Tribunal de Contas de Pernambuco realiza nesta quarta-feira (27) uma grande operação para avaliar as condições de segurança dos veículos que fazem o Transporte Escolar dos alunos das escolas públicas municipais. Cerca de 250 pessoas da equipe de auditoria do TCE, comandadas pela Diretoria de Controle Externo, estão envolvidas na fiscalização que é simultânea, abrangendo todos os 183 municípios do Estado. A exceção é Recife, que não dispõe do serviço de transporte escolar.

Durante as visitas, os auditores avaliaram desde a documentação, como a idade e as condições dos veículos (faróis, lanternas, estepe, extintores de incêndio, cintos de segurança, entre outros itens); se o modelo é adequado à finalidade; se o serviço é prestado com autorização do DETRAN/PE e se os condutores são devidamente habilitados para a função.

Confira imagens da operação nos municípios 📸

Uma sala de monitoramento foi montada no prédio do TCE para receber informações, em tempo real, das equipes em campo, sob a supervisão da Diretoria de Controle Externo e do Departamento de Controle Municipal.

A operação foi concluída no final da tarde com 812 veículos inspecionados nos 183 municípios pernambucanos. A auditoria encontrou irregularidades em 99% dos veículos inspecionados. Dentre as irregularidades foram identificadas ausência de selo de inspeção emitido pelo Detran, falta de cintos de segurança, pneus em péssimo estado de conservação, entre outras.

A partir dos dados coletados, serão gerados relatórios por município que serão enviados às respectivas prefeituras. Caso seja necessário, poderão ser expedidos Alertas de Responsabilização ou medidas cautelares, chamando a atenção para os problemas encontrados e que deverão ser solucionados pelos gestores municipais. Os prefeitos que não atenderem às medidas necessárias estarão sujeitos à responsabilização, aplicação de multa e poderão ter as suas contas julgadas irregulares, dentre outras penalidades.

O transporte escolar é prestado no Estado por cerca de seis mil veículos contratados para atender aproximadamente 355 mil alunos da rede pública de ensino. Estima-se que R$ 275 milhões sejam gastos anualmente pelas prefeituras pernambucanas com essa finalidade.

O serviço atende atualmente cerca de 5,5 milhões de jovens e crianças em todo o país. O transporte escolar é uma das políticas públicas de maior relevância socioeducacional do Brasil, representando, em muitos casos, a única conexão viável entre a residência do aluno da zona rural e o ambiente escolar mais próximo da sua casa. Por conta disso, a temática foi incluída entre os projetos prioritários do Plano de Controle Externo 2021-2022 do TCE.

“A iniciativa foi uma das prioridades da gestão do presidente Ranilson Ramos, principalmente após os recentes acidentes ocorridos em Pombos, Pesqueira, Araripina, Chã de Alegria e Vicência, em especial o de Riacho das Almas, que levou quatro crianças a óbito”, destacou o diretor de Controle Municipal do TCE, Eduardo Siqueira.

📊 Acesse aqui o painel de monitoramento da operação com informações atualizadas

ll ATUAÇÃO ll

Em março (4) deste ano, o TCE publicou a Resolução TC nº 167/2022 com algumas medidas a serem adotadas pelo Estado e municípios para garantir a segurança de alunos de escolas públicas beneficiados por esse tipo de transporte. Outras medidas adotadas pela instituição para melhorar a qualidade da prestação do serviço foram o projeto “Transportando o Nosso Futuro” e a elaboração do Manual do Transporte Escolar (Resolução TC nº 156/2021) e de um modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar na gestão, que deverá levar à redução de custos para os cofres públicos nesta área.

Um Acordo de Cooperação Técnica também foi assinado pelo Tribunal, em novembro do ano passado, com a Escola de Contas, o governo do Estado e o grupo Neoenergia, de forma a buscar soluções e aprimorar o serviço em Pernambuco.

O Transporte Escolar é regulamentado pelo Código de Trânsito de Brasileiro (artigos 136 a 139), que estabelecem os requisitos mínimos para a condução coletiva de escolares; pela Resolução CONTRAN nº 912/22, que define os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação; e pela Portaria DP nº 002 – DETRAN/PE, de 2009, que traz os critérios básicos para a expedição de autorização de circulação destinada aos veículos de transporte de escolar.

Uma parceria com o DETRAN forneceu informações ao TCE sobre os condutores e veículos escolares inspecionados pelo departamento de trânsito. Essas informações estão sendo cruzadas com os dados fornecidos pelas prefeituras. O DETRAN também disponibiliza uma cartilha que orienta sobre como saber se o transporte escolar atende às normas de segurança.

por Tribunal de contas do estado de Pernambuco.

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